Voo atrasado ou cancelado: quais são os direitos do passageiro aéreo?

Atrasos e cancelamentos de voos são situações cada vez mais comuns no Brasil e, infelizmente, muitos passageiros ainda não sabem que possuem direitos garantidos por lei. Quando a companhia aérea falha na prestação do serviço, o consumidor não pode ser prejudicado.

De acordo com as normas da ANAC e com o Código de Defesa do Consumidor, o passageiro tem direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera. A partir de 1 hora, deve ser oferecida comunicação; após 2 horas, alimentação; e, a partir de 4 horas, hospedagem e transporte, quando necessário.

Além disso, o passageiro pode optar por reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Caso a companhia aérea não cumpra essas obrigações, é possível buscar indenização.

Em muitos casos, atrasos excessivos ou cancelamentos injustificados geram danos morais, especialmente quando causam perda de compromissos importantes, conexões, eventos profissionais ou familiares.

O Fabrício Vieira Advocacia atua de forma especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, buscando indenizações justas e soluções rápidas, sempre com atendimento humanizado e atuação estratégica em todo o Brasil.

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