Ter a bagagem extraviada durante uma viagem é uma situação extremamente frustrante e gera inúmeros transtornos ao passageiro. O que muitos não sabem é que a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o despacho até a entrega final.
Ao constatar o extravio, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea e registrar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é fundamental para comprovar o ocorrido e garantir seus direitos.
Se a bagagem não for localizada dentro do prazo legal, o passageiro pode ter direito a indenização por danos materiais, para ressarcimento de gastos emergenciais, como roupas, itens de higiene e outros bens essenciais. Dependendo do caso, também é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente quando o extravio compromete a viagem.
Mesmo quando a bagagem é devolvida após alguns dias, os transtornos causados podem justificar uma reparação financeira. A responsabilidade da companhia aérea independe de culpa, bastando a comprovação do dano.
O Fabrício Vieira Advocacia atua de forma firme na responsabilização das companhias aéreas, garantindo que os direitos do passageiro sejam respeitados e que a indenização seja justa e proporcional aos prejuízos sofridos.