O distrato imobiliário ocorre quando o comprador decide rescindir o contrato de compra e venda de um imóvel firmado com construtora ou incorporadora. Essa situação é mais comum do que se imagina e pode ocorrer por dificuldades financeiras, atraso na obra ou descumprimento contratual.
Apesar de muitos contratos preverem multas elevadas, a legislação e o entendimento dos tribunais brasileiros protegem o consumidor contra cláusulas abusivas. Em muitos casos, é possível reduzir significativamente a multa aplicada e garantir a devolução de grande parte dos valores pagos.
Quando há atraso na entrega do imóvel, o comprador pode optar pela rescisão contratual com direito à devolução dos valores pagos, além de eventual indenização por danos materiais e morais, dependendo da situação.
Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando o contrato firmado, o estágio da obra e os valores envolvidos. Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar prejuízos e tomar decisões seguras.
O Fabrício Vieira Advocacia possui ampla experiência em distratos imobiliários e rescisões contratuais, atuando de forma estratégica para proteger os direitos do comprador e minimizar perdas financeiras.